Entre vários pontos, o início da gestão de Dr. Thiago Meira em
Carnaubais, também foi marcada pelo corte na gratificação de
vários servidores, em um gesto de insensibilidade com os
servidores, e também de ilegalidade, já que após 4 anos recebendo
uma gratificação, os servidores possuem no ano seguinte, o direito
a ¼ do valor da gratificação incorporado ao salário, sendo
incorporado ainda nos anos seguintes a fração de ¼, caso o
servidor continue recebendo a gratificação, até completar o valor
integral da vantagem.
A informação foi dada ao blog, em conversa sobre o referido corte
de gratificações, com o Advogado Mário Luiz que informou ainda que
o direito está no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal
nº051/2002 e poucas pessoas têm conhecimento, inclusive poucos
profissionais do direito, já que infelizmente as Leis Municipais não
é de fácil acesso a todos e é pouco divulgada.
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